USUFRUTO:
É um direito real sobre coisa alheia
temporário, consistente na transferência ao usufrutuário de alguns poderes
inerentes ao domínio (uso e gozo) devendo este, em contrapartida, manter a sua substância,
sem lhe alterar o destino.
Em
outras palavras, o usufrutuário, que permanece com a posse direta do imóvel,
pode dele usar e gozar retirando-lhe os frutos.
O proprietário do imóvel, por sua vez, permanece com o poder inerente ao domínio (nu-proprietário) podendo dispor do imóvel. Há, portanto, um fracionamento dos poderes inerentes à propriedade.
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