Cetesb

Um dos documentos exigidos para:

Alvarás em Áreas de Proteção de Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo – Residências Unifamiliares:

Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, em 1 (uma) via.

Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição ou locação.

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