Cetesb
Um dos documentos exigidos para:
Alvarás em Áreas de Proteção de Mananciais da
Região Metropolitana de São Paulo – Residências Unifamiliares:
Matrícula do
Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro
de Imóveis competente, em 1 (uma) via.
Caso o
requerente não seja o proprietário do imóvel, deverá ser apresentado o
documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição ou locação.
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