Desapropriação Indireta

A desapropriação indireta nada mais é que um esbulho da propriedade particular.
Se assim o é, não encontra sustentáculo na lei.
Acorde com Hely Lopes Meirelles, é uma situação de fato.
Contra essa situação iníqua o proprietário pode se insurgir por meio do interdito proibitório, em caso de ameaça e mesmo através da autotutela da posse insculpida no art. 1.210 do Código Civil.



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