DESAPROPRIAÇÃO POR ACORDO:

A desapropriação pode ser efetuada amigavelmente, após a declaração de utilidade pública.
O acordo é feito por escritura pública de transferência.
Não se trata, no caso, de compra e venda ou doação, mas de ato de expropriação, de tal sorte que não é devido o imposto de transmissão (ITBI).
O expropriado não está sujeito à incidência de imposto de renda em razão do lucro imobiliário em razão do que dispõe o art. 27, Parag. 2, do Decreto-lei 3.365/1941

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