AS DESPESAS NO LOTEAMENTO FECHADO:

Despesas tidas como contribuição à Associação de Moradores que administra os interesses comuns, é passível de cobrança em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa.
O proprietário não pode se furtar de sua obrigação sob o pálido argumento segundo o qual não se associou.
Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação Cível 239.812.4/9-00  25/10/2006
c/c Art. 36-A  Lei 6.766/1979

Comentários

Postagens mais visitadas