FALSIDADE DOCUMENTAL:
A questão da veracidade do documento é assunto de extrema relevância para o Direito Imobiliário, o que se infere do Art. 1.247 do Código Civil.
Exemplo: o interessado(a) adquire um imóvel de boa-fé, cuja escritura é outorgada com procuração ou assinatura falsa. O interessado, o proprietário, poderá independentemente da boa-fé do adquirente, pleitear a anulação do registro, provando a falsidade do documento que gerou o registro.
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