DESDOBRO DE LOTE:
A divisão de um lote, assim considerado de acordo com a precitada definição, é denominada desdobro.
O desdobro de lote deve respeitar o limite legal de 125,00 m2 (art. 4, II) da LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 ou aquele maior, da lei municipal.
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