TEORIAS SOBRE A POSSE:

Para explicar a posse, existem diversas teorias.
Todavia, duas são as principais.
A primeira é a teoria subjetiva, preconizada por Fréderic Charles Savigny,
para quem o direito subjetivo é a atuação da vontade de acordo com a permissão
legal, ou seja, é o poder de atuação da vontade.
Sendo assim, a posse nada mais é que o poder exercido sobre a coisa com a intenção
de tê-la para si, isso na medida em que a posse é direito subjetivo.

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