REGULARIDADE
DO LOTEAMENTO COMO CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE RESOLUÇÃO:
O loteador somente poderá propor ação de resolução do compromisso
de compra e venda do lote que prometeu se aprovar a regularidade do loteamento,
exigência que é cumprida pela apresentação da matrícula da gleba na qual se registrou
o loteamento, além do termo de vistoria de obra (TVO)
Essa é a exigência do art. 46 da Lei 6.766/1979.
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