REGULARIDADE DO LOTEAMENTO COMO CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE RESOLUÇÃO:

O loteador somente poderá propor ação de resolução do compromisso de compra e venda do lote que prometeu se aprovar a regularidade do loteamento, exigência que é cumprida pela apresentação da matrícula da gleba na qual se registrou o loteamento, além do termo de vistoria de obra (TVO)

Essa é a exigência do art. 46 da Lei 6.766/1979.

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