ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE:

Os atributos da propriedade são derivados do jus utendi, fruendi e abutendi dos romanos, ou seja, usar, fruir ou gozar e abusar. Contudo, com a evolução da humanidade, “abusar” foi substituído por dispor com limites, principalmente em razão da função social incorporada ao instituto.

Assim temos que são atributos do direito real de propriedade:
uso, gozo, disposição, e reivindicação.

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