SERVIDÃO REGISTRO/AVERBAÇÃO:

Prenotada uma escritura de compra e venda de determinada área urbana onde a CRI anterior fez constar na descrição do imóvel a existência de “um corredor para servidão de passagem.
A servidão não foi registrada, apenas consta na abertura da matrícula, na descrição do imóvel.
Se faz necessária à apresentação de planta ou croqui do imóvel todo, serviente, localizando a servidão.

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