AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA:

A aquisição da propriedade se dá:
a) pelo registro: negócio jurídico;
b) pela acessão: construções, plantações, formação de ilhas, avulsão, aluvião
c) abandono do álveo;
d) pela usucapião;
e) pela posse-trabalho;
f) pelo direito hereditário; e,
g) pelo casamento.

Comentários

Postagens mais visitadas