AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO:

Desvio de finalidade;

A finalidade pública, consubstanciada na necessidade ou utilidade do bem para fins administrativos, ou no interesse social da propriedade para utilização e exploração em benefício comum é o fundamento que legitima a desapropriação.
Sendo assim, não é possível a expropriação motivada por interesse privado de pessoa física ou de entidade particular.


Comentários

Postagens mais visitadas