RETIFICAÇÃO JUDICIAL:

Se houver impugnação fundamentada e o Oficial de Registro de Imóveis remeter o requerimento ao juiz competente ou se o interessado optar desde o início, a retificação será judicial.
Sendo judicial desde o começo, a petição inicial respeitará os requisitos do 319 do Código de Processo Civil, acrescida de razões de fato do pedido com as seguintes características:

a) a indicação do registro que é objeto do pedido;
b) a demonstração do erro existente e, se for possível, sua origem;
c) o prejuízo que aquela situação causa ao requerente;
d) a afirmação de que ninguém tem interesse jurídico na manutenção da
situação atual.

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