PENHOR RURAL:

Penhor rural é o direito real de garantia sobre coisas alheias e que, a depender do objeto que lhe dá suporte, será agrícola ou pecuário.
Será agrícola quando tiver por objeto, nos termos do art. 1.442 do Código Civil:
O penhor pecuário, a seu turno, é o que tem por objeto os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios (art. 1.444, do Código Civil).

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