MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - Direito Romano

Havia, em Roma, a propriedade quiritária e a propriedade pretoriana ou bonitária.

A propriedade quiritária, era aquela que já existia nos primeiros séculos de Roma.

Era regulada pelas normas rígidas e formais do jus civile ou direito quiritário.

Uma de suas características principais, reconhecida pelos romanos é que  o titular de uma propriedade quiritária devia ser obrigatoriamente um cidadão romano, ou seja, gozar do status civitatis.

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