ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE:

Reserva legal é a limitação administrativa incidente sobre determinado espaço territorial, com o escopo de proteção ambiental, de modo a vincular qualquer alteração ou supressão da área à autorização legal (art. 225, § 1º, da Constituição Federal).

Justamente porque se trata de ônus que pesa sobre determinada parcela imobiliária (impondo-se limitações aos poderes do proprietário), deverá ser registrado com o nítido propósito de conferir publicidade à esta situação.


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