SERVIDÕES PREDIAIS:
A servidão constitui um direito real instituído em favor de um prédio dominante sobre outro, chamado serviente. Este último perde o exercício de parcela de seus direitos sobre o prédio, ou tolera que dele se utilize o proprietário do prédio dominante, de forma que este o torne mais útil ou mais agradável.
É, trocando em miúdos, um direito sobre imóvel alheio, com a imposição de ônus a um prédio em proveito de outro.
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