DAÇÃO EM PAGAMENTO

A dação em pagamento é forma de extinção de obrigação (datio in solutum), que consiste na entrega de coisa diversa da devida originalmente, com consentimento do credor.
Se as partes determinarem o preço da coisa dada em pagamento da obrigação, a relação regular-se-á pelas normas concernentes a compra e venda (art. 357 do CC).
A dação em pagamento, aliás, em muito se assemelha a compra e venda.
A diferença é que a compra e venda tem caráter obrigatório, enquanto que a dação em pagamento tem caráter liberatório, pois tem como finalidade liberar o devedor da sua obrigação.

Comentários

Postagens mais visitadas