AVERBAÇÃO PREMONITÓRIAS:

A averbação premonitória foi introduzida no sistema pela Lei 11.383/2006 e tem previsão no artigo 828 do atual Código de Processo Civil (artigo 615-A do CPC/1973), segundo o qual poderá o exequente, no momento da distribuição da execução, obter certidão comprovando a existência de seu crédito e do ajuizamento da execução.
Na prática, a finalidade da averbação premonitória é dar publicidade acerca de uma execução que se inicia e de que determinados bens poderão ser objeto de constrição para pagamento da dívida, futuramente.

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